À VIOLÊNCIA
CONTRA A
MULHER!
“A violência contra as mulheres é, talvez, a mais
vergonhosa entre todas as violações dos direitos humanos.
Enquanto ela prosseguir, não poderemos dizer que
progredimos efetivamente em direção à igualdade, ao
desenvolvimento e à paz.”
Kofi Annan – Ex-Secretário-Geral da ONU
CONFIRA ABAIXO OS CANAIS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:
À VIOLÊNCIA
CONTRA A
MULHER!
“A violência contra as mulheres é, talvez, a mais
vergonhosa entre todas as violações dos direitos humanos.
Enquanto ela prosseguir, não poderemos dizer que
progredimos efetivamente em direção à igualdade, ao
desenvolvimento e à paz.”
Kofi Annan – Ex-Secretário-Geral da ONU
CONFIRA ABAIXO OS CANAIS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:
Funcionamento: Segunda a sexta-feira, 9h às 17h
Endereço: Rua Hermilo Alves, 34 – Santa Tereza (prox. a Avenida do Contorno)
Tel.: (31) 98873-2036
Principais linhas de ônibus: 9103 / 9210 / SC01 / SC03
Saiba mais: https://prefeitura.pbh.gov.br/smasac/sudc/equipamentos/benvinda
Usuárias/Requisitos:
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar com risco de morte, podendo estar acompanhadas:
a) de dependentes do sexo masculino, até doze anos de idade incompletos, nos termos do 2° da Lei nº 8.069/1990;
b) de dependentes do sexo feminino, sem limitação de idade;
c) crianças e adolescentes do sexo feminino em situação de violência doméstica e familiar com risco de morte, somente acompanhados por responsável legal do sexo feminino. Somente serão acolhidas mulheres e filhas/filhos que sejam encaminhadas e que assinem o Termo de Compromisso e Responsabilidade (filhas/filhos e patrimônio).
Documentos necessários:
Custos: Gratuito
Etapas:
Canais de atendimento:
A localização da Casa Abrigo é sigilosa por motivo de segurança.
Outras informações:
Prazos de execução: Por ser medida protetiva, o acolhimento na casa Abrigo é determinado quando é identificada a situação de risco ou ameaça à vida, portanto, é imediata.
O período de permanência no serviço é de até 90 dias, podendo ser prorrogado a critério da equipe interdisciplinar.
Regulamentações específicas: Portaria nº 60, de 20 de maio de 2016, que disciplina o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou nas relações íntimas de afeto com risco de morte, bem como de seus dependentes no âmbito da Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos da SEDESTMIDH; Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (SPM/PR, 2011); e Lei 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e de Violência (SPM/PR, 2011).
Delegacia de Atendimento à Mulher – DEAM
Acesse o site da Delegacia de Atendimento à Mulher – DEAM: clique aqui
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Endereço: Av. Otacílio Negrão de Lima, 468 – Aluoto, Ibirité – MG, 32400-000
Telefone: (31) 3533-6025
Horário: Todos os dias das 8h às 17h.
Acesse o site da defensoria: clique aqui
Endereço: Rua dos Guajajaras, 1707 – Barro Preto, Belo Horizonte – MG, 30180-099
Telefone: (31) 3526-0500
Horário: Segunda à sexta das 8h às 17h
Acesse o site do Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: clique aqui
Endereços e telefones dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Horário de atendimento: Segunda à sexta das 12h às 19h.
Endereços e telefones, clique aqui
Mais informações disponíveis em http://www.spm.gov.br/assuntos/violencia/cmb
Endereços e telefones no link
https://juntas.geledes.org.br/servicos-de-saude-especializados-para-o-atendimento-dos-casos-de-violencia-contra-mulher/